Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014461 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199504059540141 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | TRATA-SE DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART287 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227. AC RP DE 1991/10/09 PROC9130386. | ||
| Sumário: | I - O pedido de abertura da instrução é facultado não só ao assistente já constituído, mas também a quem, com a faculdade de como tal se constituir, já o tenha requerido, embora o deferimento ainda não tenha sido decidido. | ||
| Reclamações: | |||