Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540141
Nº Convencional: JTRP00014461
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199504059540141
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227.
AC RP DE 1991/10/09 PROC9130386.
Sumário: I - O pedido de abertura da instrução é facultado não só ao assistente já constituído, mas também a quem, com a faculdade de como tal se constituir, já o tenha requerido, embora o deferimento ainda não tenha sido decidido.
Reclamações: