Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121723
Nº Convencional: JTRP00033454
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROCESSO TUTELAR
RESOLUÇÃO
ALTERAÇÃO
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
ADOPÇÃO
Nº do Documento: RP200201220121723
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 317/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150.
CPC95 ART1411.
CONST97 ART36 N1 N5 N6 N7 ART67 ART68 ART69.
CCIV66 ART1878 N1 D N2 ART1885 ART1915 ART1918.
L 147/99 DE 1999/09/01 ART1 ART4 ART34 ART35.
Sumário: I - Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária, pelo que, conforme disposto no artigo 1411 do Código de Processo Civil, as resoluções podem ser alteradas com fundamento em circunstâncias supervenientes que justifiquem a alteração.
II - O instituto da adopção visa servir sobretudo os interesses dos menores desprovidos de meio familiar normal e a confiança judicial de menor com vista a futura adopção visa facilitar a adopção e consequente protecção do menor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: