Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023221 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA CONTRATUAL CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803059731327 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 381/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART401 N2 ART434 N1 ART810 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T4 ANOXVIII PAG215. AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 ANOXIX PAG79. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG120. | ||
| Sumário: | I - São válidas, no âmbito do contrato de locação financeira, as cláusulas em que se estabelece que, no caso de resolução do contrato, o locatário fica obrigado " a pagar, a título de perdas e danos sofridos pelo locador, uma importância igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual " e, caso não restitua o equipamento locado nos cinco dias seguintes à resolução, " constitui-se na obrigação de pagar ao locador uma indemnização igual a 1/30 ( ... ) da última renda mensal ( ... ), eventualmente indexada, por cada dia que decorrer entre a data da expiração ou resolução da locação e a da efectiva restituição do equipamento, sem prejuízo da faculdade que ao locador assiste de reivindicar a coisa ". | ||
| Reclamações: | |||