Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110629
Nº Convencional: JTRP00035259
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
OMISSÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200212180140629
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART10 N1 N2 ART13 ART137 N1 N2.
Sumário: Para que uma conduta omissiva configure homicídio negligente é preciso:
a) que ocorra como resultado a morte de uma pessoa;
b) que esse resultado seja consequência da violação pelo agente de um dever de cuidado, omissão dos deveres de diligência a que era obrigado;
c) que o agente previu como possível a realização do resultado mas omitiu o comportamento salvador sem se conformar com o evento letal; ou então nem sequer previu, como podia e devia, como consequência do seu omittere o evento letal;
d) que a omissão da acção do agente seja adequada a evitar o resultado;
e) que sobre o omitente recaia um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: