Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035259 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GAMA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA OMISSÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212180140629 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART10 N1 N2 ART13 ART137 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para que uma conduta omissiva configure homicídio negligente é preciso: a) que ocorra como resultado a morte de uma pessoa; b) que esse resultado seja consequência da violação pelo agente de um dever de cuidado, omissão dos deveres de diligência a que era obrigado; c) que o agente previu como possível a realização do resultado mas omitiu o comportamento salvador sem se conformar com o evento letal; ou então nem sequer previu, como podia e devia, como consequência do seu omittere o evento letal; d) que a omissão da acção do agente seja adequada a evitar o resultado; e) que sobre o omitente recaia um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |