Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013169 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199402179321336 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. CCIV66 ART1279. | ||
| Sumário: | I - São três os requisitos ou pressupostos do decretamento da restituição provisória de posse: a posse, o esbulho ou privação da posse, e a violência do desapossamento. II - A violência há-de configurar-se como causal em relação ao esbulho, há-de estar ligada à actuação do esbulhador tendente a remover os obstáculos que lhe impeçam ou dificultem a apropriação. III - A terraplanagem e remoção de arbustos não constituem meio adequado a remover obstáculo ao desapossamento. | ||
| Reclamações: | |||