Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321336
Nº Convencional: JTRP00013169
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199402179321336
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/93-1
Data Dec. Recorrida: 09/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
CCIV66 ART1279.
Sumário: I - São três os requisitos ou pressupostos do decretamento da restituição provisória de posse: a posse, o esbulho ou privação da posse, e a violência do desapossamento.
II - A violência há-de configurar-se como causal em relação ao esbulho, há-de estar ligada à actuação do esbulhador tendente a remover os obstáculos que lhe impeçam ou dificultem a apropriação.
III - A terraplanagem e remoção de arbustos não constituem meio adequado a remover obstáculo ao desapossamento.
Reclamações: