Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150253
Nº Convencional: JTRP00008380
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199303089150253
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 253/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1362 ART1363.
Sumário: Se o A. não alegou todos os factos integradores da constituição de uma servidão de vistas em benefício do seu prédio e onerando o do vizinho, não pode pretender a condenação deste a demolir uma obra efectuada no seu prédio com fundamento de que prejudica essa servidão.
Reclamações: