Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008380 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199303089150253 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1362 ART1363. | ||
| Sumário: | Se o A. não alegou todos os factos integradores da constituição de uma servidão de vistas em benefício do seu prédio e onerando o do vizinho, não pode pretender a condenação deste a demolir uma obra efectuada no seu prédio com fundamento de que prejudica essa servidão. | ||
| Reclamações: | |||