Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521046
Nº Convencional: JTRP00020115
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CONTESTAÇÃO
COMPENSAÇÃO
CRÉDITO
RÉU
EFEITOS
RECONVENÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199612039521046
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 101/94
Data Dec. Recorrida: 05/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N3 ART851.
CPC67 ART274 N2 B ART487.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/07/20 IN BMJ N255 PAG233.
AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
Sumário: I - Não pode ser atendida a compensação pretendida pelo réu que não deduziu reconvenção embora na contestação sustente ter um crédito sobre o autor compensável com aquele cujo pagamento na acção lhe exige.
Reclamações: