Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013039 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO ÓNUS DA PROVA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269540192 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PROF. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG474. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/12/07 IN BMJ N232 PAG167. AC RP DE 1983/11/24 IN BMJ N331 PAG607. | ||
| Sumário: | I - Prescreve-se no n.1 do artigo 503 do Código Civil a responsabilidade objectiva do detentor do veículo, que responde pelos riscos próprios da sua utilização, mesmo sem culpa, a menos que o acidente seja imputável ao lesado ou a terceiro, ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo; II - A alusão a acidente imputável ao lesado significa, antes de mais nada, acidente devido a facto culposo do lesado, acidente causado pela conduta censurável do próprio lesado; III - Não impende sobre o lesado o ónus da prova quanto a essa causa de exclusão da responsabilidade ( imputação do sinistro ao lesado ). | ||
| Reclamações: | |||