Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120786
Nº Convencional: JTRP00005137
Relator: VASCO FARIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199206089120786
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 36/90
Data Dec. Recorrida: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1311.
Sumário: Na acção de reivindicação, incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar, que tem o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, como facto constitutivo que é do direito que, com a acção, pretende fazer valer.
Reclamações: