Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005310 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA LITERALIDADE ABSTRACÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE DATIO PRO SOLVENDO ABUSO NO PREENCHIMENTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201279130643 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART2 N2 ART6 ART10 ART11 N2 ART17 ART75 ART76 ART77. CCIV66 ART840. | ||
| Sumário: | I - A livrança pode valer em termos diversos dos que dela constam, a tal não obstando a literalidade e a abstracção quando os sujeitos cambiários subscritores e seus avalistas são igualmente sujeitos da obrigação causal decorrente das relações entre eles e o portador, igualmente originário tomador. II - Se uma sociedade comercial, como devedora das quantias a adiantar, em apoio à sua actividade de exportação, por um banco, entrega a este uma livrança em branco, apenas subscrita por ela e pelos avalistas, à relação fundamental decorrente do crédito à exportação, com a natureza de mútuo, vem juntar-se a relação cambiária, mas só após ser completada a livrança de acordo com a autorização prevista ( contrato de preenchimento ); a entrega da livrança traduz-se numa dação "pro solvendo". III - A procedência da excepção de preenchimento abusivo da livrança, oponível pelo avalista do subscritor ao tomador-portador, não determina a nulidade do título, mas a limitação da sua obrigação cambiária à quantia resultante do devido preenchimento. | ||
| Reclamações: | |||