Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010128 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199001040408749 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART49 N1 ART79 ART81 N1 N2 ART18 N1 ART19 ART55 N1. CPC67 ART63 N1 ART64. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N3 ART7 ART8 N1 N2. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Círculo tem competência para conhecer das acções cíveis de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, seja qual for a forma de processo, salvo as de processo especial cujos termos excluam a intervenção do Tribunal Colectivo, pelo que lhe compete o conhecimento das acções sumárias desse valor cujo julgamento caberá ao juiz singular se não for requerida a intervenção do Colectivo, tal como sucede com as ordinárias não contestadas. | ||
| Reclamações: | |||