Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408749
Nº Convencional: JTRP00010128
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RP199001040408749
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART49 N1 ART79 ART81 N1 N2 ART18 N1 ART19 ART55 N1.
CPC67 ART63 N1 ART64.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N3 ART7 ART8 N1 N2.
Sumário: O Tribunal de Círculo tem competência para conhecer das acções cíveis de valor superior à alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância, seja qual for a forma de processo, salvo as de processo especial cujos termos excluam a intervenção do Tribunal Colectivo, pelo que lhe compete o conhecimento das acções sumárias desse valor cujo julgamento caberá ao juiz singular se não for requerida a intervenção do Colectivo, tal como sucede com as ordinárias não contestadas.
Reclamações: