Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006499 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199211049240632 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Deduzida acusação, a mesma tem de ser notificada ao arguido nos termos dos artigos 283, nº 5, 277, nº 3, e 113, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal. Caso se verifique que aquele está ausente em parte incerta, a notificação a fazer-lhe será a edital, prevista naquele artigo 113, nº 1, alínea c), prosseguindo depois o processo para a fase do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||