Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240632
Nº Convencional: JTRP00006499
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199211049240632
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 157/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A 1992/07/10.
Sumário: Deduzida acusação, a mesma tem de ser notificada ao arguido nos termos dos artigos 283, nº 5, 277, nº 3, e 113, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal.
Caso se verifique que aquele está ausente em parte incerta, a notificação a fazer-lhe será a edital, prevista naquele artigo 113, nº 1, alínea c), prosseguindo depois o processo para a fase do julgamento.
Reclamações: