Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410703
Nº Convencional: JTRP00013495
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
OFENDIDO
Nº do Documento: RP199411309410703
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG255
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 95-A/93
Data Dec. Recorrida: 04/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART69 ART401 N1 B.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2.
CPP29 ART11.
CP82 ART432.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/01/05 IN BMJ N153 PAG133.
Sumário: I - Só têm legitimidade para se constituirem assistentes os titulares dos interesses que a lei penal tem por fim proteger quando previu e puniu a infracção e que esta ofendeu ou pôs em perigo.
II - No crime de abuso de poderes - artigo 432 do Código Penal - protege-se especificamente o interesse
( público ) administrativo do Estado na probidade dos seus funcionários pelo que, a Administração Regional de Saúde, indirecta ou reflexamente protegida, carece de tal legitimidade.
Reclamações: