Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040588
Nº Convencional: JTRP00028642
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
OBJECTO DO PROCESSO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP200006210040588
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/99-1S
Data Dec. Recorrida: 01/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N1 N2 ART123 ART311 ART313 N3 ART338 N1 ART368 N1.
Sumário: Recebida a acusação pelo crime dos artigos 143 n.1 e 146 ns.1 e 2, com referência ao artigo 132 n.2 alínea a) todos do Código Penal, e designado dia para julgamento, não pode o juiz posteriormente proceder à alteração da qualificação jurídica dos factos para, com base nessa diferente qualificação jurídica, concluir pela natureza semi-pública do crime imputado e considerar relevante a desistência da queixa apresentada pela ofendida ( filha do arguido ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: