Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008178 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199303299240363 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG221. AC STJ DE 1973/04/24 IN BMJ N226 PAG208. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável no caso de colisão de veículos. II - A medida da contribuição de cada um dos veículos para o risco e os danos deve ser avaliada em concreto, segundo as circunstâncias do caso ( velocidade dos veículos, piso da estrada, condições de aderência e de luz ) e as características dos veículos ( volume, peso, largura, cilindrada e estabilidade ), por ponderação conjugada de todos esses factores. | ||
| Reclamações: | |||