Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240363
Nº Convencional: JTRP00008178
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199303299240363
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 51/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG221.
AC STJ DE 1973/04/24 IN BMJ N226 PAG208.
Sumário: I - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável no caso de colisão de veículos.
II - A medida da contribuição de cada um dos veículos para o risco e os danos deve ser avaliada em concreto, segundo as circunstâncias do caso ( velocidade dos veículos, piso da estrada, condições de aderência e de luz ) e as características dos veículos ( volume, peso, largura, cilindrada e estabilidade ), por ponderação conjugada de todos esses factores.
Reclamações: