Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230296
Nº Convencional: JTRP00005500
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PODERES DO TRIBUNAL
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199211099230296
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/97-2
Data Dec. Recorrida: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: Peticionando o A. em acção de execução específica de contrato-promessa que se profira sentença no sentido de ser transferida para ele uma faixa de terreno com área que concretiza, não pode decidir-se na acção no sentido da sua procedência parcial, relegando-se para execução da sentença a determinação da área da mesma faixa que os autores não lograram provar na acção declarativa onde apenas se provou que os R.R. se obrigaram a vender-lhe uma faixa de terreno já demarcada para arredondamento de um lote.
Reclamações: