Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005500 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199211099230296 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Peticionando o A. em acção de execução específica de contrato-promessa que se profira sentença no sentido de ser transferida para ele uma faixa de terreno com área que concretiza, não pode decidir-se na acção no sentido da sua procedência parcial, relegando-se para execução da sentença a determinação da área da mesma faixa que os autores não lograram provar na acção declarativa onde apenas se provou que os R.R. se obrigaram a vender-lhe uma faixa de terreno já demarcada para arredondamento de um lote. | ||
| Reclamações: | |||