Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005769 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199204279240019 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27. DL 421/83 DE 1983/12/02. | ||
| Sumário: | I - Anteriormente à vigência do Decreto-Lei 421/83, de 02/12 ou seja no domínio do Decreto-Lei 409/71, de 27/09, o trabalho prestado fora do horário normal, embora não solicitado nem reconhecido pela entidade patronal, considerava-se abrangido pelo regime de trabalho extraordinário, devendo ser pago como tal, desde que esse trabalho fosse necessário ou implicasse vantagem económica para essa entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||