Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240019
Nº Convencional: JTRP00005769
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Nº do Documento: RP199204279240019
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 248/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27.
DL 421/83 DE 1983/12/02.
Sumário: I - Anteriormente à vigência do Decreto-Lei 421/83, de 02/12 ou seja no domínio do Decreto-Lei 409/71, de 27/09, o trabalho prestado fora do horário normal, embora não solicitado nem reconhecido pela entidade patronal, considerava-se abrangido pelo regime de trabalho extraordinário, devendo ser pago como tal, desde que esse trabalho fosse necessário ou implicasse vantagem económica para essa entidade patronal.
Reclamações: