Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250931
Nº Convencional: JTRP00033578
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: CHEQUE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP200210070250931
Data do Acordão: 10/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART22.
CPC95 ART684 N3 ART690 N1 ART510 N1 B ART511.
Sumário: Tendo-se alegado factos que podem integrar o pressuposto legal do artigo 22 da Lei Uniforme relativa aos Cheques - procedimento consciente em detrimento do devedor - factos esses controvertidos, deve, o processo prosseguir os seus termos até ao julgamento, com relacionação da matéria de facto assente e elaboração da base instrutória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: