Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630814
Nº Convencional: JTRP00019460
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: NOVAÇÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RP199701169630814
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840 N2 ART217 N1.
Sumário: I - A novação, como causa de extinção de obrigação, designadamente de obrigação cambiária, pressupõe que as partes tenham manifestado, directamente, a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar.
Reclamações: