Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019460 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701169630814 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840 N2 ART217 N1. | ||
| Sumário: | I - A novação, como causa de extinção de obrigação, designadamente de obrigação cambiária, pressupõe que as partes tenham manifestado, directamente, a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar. | ||
| Reclamações: | |||