Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820093
Nº Convencional: JTRP00024401
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SIMULAÇÃO PROCESSUAL
ANULAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199811039820093
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 547/84-5
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART665.
Sumário: I - O poder de anulação ou neutralização do processo, pelo seu uso anormal previsto no artigo 665 do Código de Processo Civil, só pode ter lugar até à decisão final, nunca podendo ser meio de reacção contra decisão transitada em julgado.
Reclamações: