Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015698 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO PEDIDO FALTA EFEITOS IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RP199512149451033 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART342 N1 ART343 ART467 N1. CCIV66 ART613 N1 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente de oposição caracteriza-se como uma verdadeira acção proposta pelo opoente contra as partes da acção pendente e no respectivo requerimento deve o opoente, além do mais, formular o pedido. II - A falta de formulação de pedido, nesse incidente, implica o seu indeferimento liminar ou a sua improcedência. III - Sendo a oposição deduzida, por terceiro adquirente, em acção destinada a impugnação pauliana, cabe ao opoente a alegação e prova de a respectiva aquisição ter sido feita de boa fé. | ||
| Reclamações: | |||