Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451033
Nº Convencional: JTRP00015698
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
PEDIDO
FALTA
EFEITOS
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP199512149451033
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 N1 ART343 ART467 N1.
CCIV66 ART613 N1 ART342 N1.
Sumário: I - O incidente de oposição caracteriza-se como uma verdadeira acção proposta pelo opoente contra as partes da acção pendente e no respectivo requerimento deve o opoente, além do mais, formular o pedido.
II - A falta de formulação de pedido, nesse incidente, implica o seu indeferimento liminar ou a sua improcedência.
III - Sendo a oposição deduzida, por terceiro adquirente, em acção destinada a impugnação pauliana, cabe ao opoente a alegação e prova de a respectiva aquisição ter sido feita de boa fé.
Reclamações: