Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017049
Nº Convencional: JTRP00018669
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CÔNJUGE
FALTA DE ASSINATURA
VALIDADE
EFICÁCIA
COISA ALHEIA
Nº do Documento: RP198302100017049
Data do Acordão: 02/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG238
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART413 ART892 ART895 ART896 ART1682 A ART1684 N3.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART5 A.
Sumário: I - Mencionando-se, no contrato-promessa, a mulher do promitente-vendedor, como outorgante, e não tendo ela assinado o dito contrato, nem por si, nem por outrém a seu rogo, o negócio é válido em relação ao promitente-vendedor e aos promitentes-compradores, a não ser que estes aleguem e provem o seu propósito de apenas contratarem com a intervenção de ambos os cônjuges.
II - Num tal caso, apenas a mulher do promitente-vendedor não ficou vinculada.
III - O contrato-promessa de venda de coisa alheia é válido.
Reclamações: