Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018669 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CÔNJUGE FALTA DE ASSINATURA VALIDADE EFICÁCIA COISA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RP198302100017049 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG238 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART413 ART892 ART895 ART896 ART1682 A ART1684 N3. DL 308/79 DE 1979/08/20 ART5 A. | ||
| Sumário: | I - Mencionando-se, no contrato-promessa, a mulher do promitente-vendedor, como outorgante, e não tendo ela assinado o dito contrato, nem por si, nem por outrém a seu rogo, o negócio é válido em relação ao promitente-vendedor e aos promitentes-compradores, a não ser que estes aleguem e provem o seu propósito de apenas contratarem com a intervenção de ambos os cônjuges. II - Num tal caso, apenas a mulher do promitente-vendedor não ficou vinculada. III - O contrato-promessa de venda de coisa alheia é válido. | ||
| Reclamações: | |||