Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008503 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199311029350169 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8808/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1086. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Não há alteração do fim do contrato de arrendamento se, tendo ficado o arrendatário com o direito de " receber crianças, por ele protegidas, a fim de lhes ministrar educação e instrução ", for instalada no local um infantário sem fins lucrativos. | ||
| Reclamações: | |||