Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350169
Nº Convencional: JTRP00008503
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199311029350169
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 8808/90
Data Dec. Recorrida: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1086.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Não há alteração do fim do contrato de arrendamento se, tendo ficado o arrendatário com o direito de
" receber crianças, por ele protegidas, a fim de lhes ministrar educação e instrução ", for instalada no local um infantário sem fins lucrativos.
Reclamações: