Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441051
Nº Convencional: JTRP00014710
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199505039441051
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 ART4 ART107 N2.
CPC67 ART145 N5 ART146 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG98.
AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ T2 ANOI PAG235.
Sumário: I - Em matéria de prazos não se aplica supletivamente o Código de Processo Civil em processo penal em virtude de o Código de Processo Penal ter regulado a matéria exaustivamente e segundo princípios que não se conciliam com o processo civil;
II - Não configura justo impedimento, por alegação insuficiente, e não oferecimento de prova a invocação de que o atraso na entrega do atestado médico foi devido a impossibilidade do médico assistente.
Reclamações: