Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014710 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PRAZOS JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039441051 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 ART4 ART107 N2. CPC67 ART145 N5 ART146 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG98. AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ T2 ANOI PAG235. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de prazos não se aplica supletivamente o Código de Processo Civil em processo penal em virtude de o Código de Processo Penal ter regulado a matéria exaustivamente e segundo princípios que não se conciliam com o processo civil; II - Não configura justo impedimento, por alegação insuficiente, e não oferecimento de prova a invocação de que o atraso na entrega do atestado médico foi devido a impossibilidade do médico assistente. | ||
| Reclamações: | |||