Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017290 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199605079521024 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8669-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 A. CCIV66 ART335. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/18 IN BMJ N393 PAG398. | ||
| Sumário: | I - As deliberações das sociedades são a expressão de um acto de vontade da pessoa colectiva, provinda dos actos pessoais dos seus sócios e, por conseguinte, não é partível consoante os interesses destes. Obriga a sociedade, assim como os direitos de todos os seus sócios perante ela. II - O vício praticado numa assembleia geral quanto ao ponto da não distribuição dos lucros, determina a nulidade de toda a deliberação, não havendo parte dela que seja válida e eficaz, susceptível de aproveitamento para o interessado que a votou. | ||
| Reclamações: | |||