Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023455 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE VENCIMENTO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309850137 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 A ART64 B N. CPT81 ART91 A D. CPT63 ART86 C. CPC67 ART45 ART46 B C ART805. | ||
| Sumário: | I - A execução fundamentada em cheque alegadamente destinado a pagar ao exequente uma percentagem dos subsídios de férias e de natal bem como acertos de vencimentos em dívida, é da competência dos tribunais de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||