Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850137
Nº Convencional: JTRP00023455
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
VENCIMENTO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP199804309850137
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 297/97
Data Dec. Recorrida: 11/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 A ART64 B N.
CPT81 ART91 A D.
CPT63 ART86 C.
CPC67 ART45 ART46 B C ART805.
Sumário: I - A execução fundamentada em cheque alegadamente destinado a pagar ao exequente uma percentagem dos subsídios de férias e de natal bem como acertos de vencimentos em dívida, é da competência dos tribunais de trabalho.
Reclamações: