Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310980
Nº Convencional: JTRP00004378
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199101230310980
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N2 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/05 IN CJ T5 ANOXI PAG246.
Sumário: I - Provado que o Reu e detentor de "razoavel situação economica proveniente de rendimentos" mostra-se adequada a taxa diaria de 500 escudos para a pena de multa.
II - A pena multa so pode ser suspensa se o condenado não tem possibilidade de a pagar, quer se trate de multa aplicada directamente, quer de multa em substituição da pena de prisão.
Reclamações: