Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012226 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA DEVER JURÍDICO RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199409269440421 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/10/15 IN BMJ N230 PAG154. AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N232 PAG169. AC RE DE 1983/01/10 IN BMJ N325 PAG515. AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357. AC RE DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG491. | ||
| Sumário: | I - Sendo um agravo admitido para subir em separado, sobre as partes impende o ónus da sua instrução. II - A deficiente instrução do agravo não é sancionável com a deserção do recurso mas pode comprometer o êxito do recurso se a certidão a que alude o n. 3 do artigo 742 do Código de Processo Civil não habilitar o tribunal "ad quem" a conhecer, com segurança, do seu objecto. III - Face à letra do n. 3 do artigo 742 do Código de Processo Civil, abonada pela sua história, os poderes instrutórios do tribunal superior circunscrevem-se à possibilidade de pedir ao tribunal "a quo" os elementos indispensáveis nesse preceito referidos que, eventualmente, não tenham acompanhado o agravo. | ||
| Reclamações: | |||