Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020467
Nº Convencional: JTRP00016390
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: AUTOMÓVEL
ESTACIONAMENTO
PARQUE PRIVATIVO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: RP198701070020467
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BMJ N182 PAG12 PAG13.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART177.
Sumário: Comete o crime previsto e punido pelo artigo 177 do Código Penal quem, não sendo magistrado ou funcionário do tribunal, nem estando devidamente autorizado, estaciona o seu automóvel num parque privativo de estacionamento, vedado, devidamente sinalizado, anexo a um tribunal judicial.
Reclamações: