Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411004
Nº Convencional: JTRP00014014
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RP199503019411004
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 355A/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: HOUVE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTA MATÉRIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART287.
CPC67 ART180 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/29 IN CJ T4 ANOXVIII PAG254.
AC RP PROC9140489 DE 1991/10/23.
AC RP PROC9110720 DE 1991/12/04.
AC RP PROC9150715 DE 1992/01/08.
AC RP PROC9110662 DE 1992/01/22.
AC RP PROC9350841 DE 1994/01/04.
AC RL DE 1992/11/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG166.
AC RP DE 1992/02/12 IN CJ T1 ANOXVII PAG251.
Sumário: I - Tendo o arguido sido notificado da acusação na comarca onde reside, no prazo concedido pelo 287 do Código de Processo Penal, para requerer a instrução em comarca diferente, acresce a dilação prevista no artigo 256 do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 4 do primeiro destes diplomas.
II - Não tendo sido marcada, no ofício - precatório, a dilação, deverá suprir-se a omissão considerando-a, estabelecida no mínimo - 5 dias.
Reclamações: