Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720890
Nº Convencional: JTRP00026352
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199910199720890
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
Sumário: I - A regra sobre competência territorial prevista no artigo 74 n.1 do Código de Processo Civil ( na redacção anterior à revisão de 1995/96 ) só é aplicável à acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações ou a indemnização pelo não cumprimento, não sendo aplicável à acção em que se pede a resolução de contrato fundada no incumprimento de uma das obrigações contratuais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: