Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026352 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199910199720890 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. | ||
| Sumário: | I - A regra sobre competência territorial prevista no artigo 74 n.1 do Código de Processo Civil ( na redacção anterior à revisão de 1995/96 ) só é aplicável à acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações ou a indemnização pelo não cumprimento, não sendo aplicável à acção em que se pede a resolução de contrato fundada no incumprimento de uma das obrigações contratuais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |