Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820770
Nº Convencional: JTRP00025112
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LETRA
ACEITE
ENDOSSO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199901269820770
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 691-A/97
Data Dec. Recorrida: 02/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART25 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1956/01/18 IN JR ANO2 PAG32.
Sumário: I - A assinatura de letra de câmbio no lado esquerdo da face principal, em sentido transversal, é forma adequada a exprimir o seu aceite.
II - São requisitos do endosso de letra a declaração de endosso, escrita na própria letra ou no anexo, devidamente assinada pelo endossante, e a entrega ou tradição do próprio título.
III - O endosso é completo quando se designa o nome do beneficiário, podendo então escrever-se em qualquer parte da letra ou do anexo; o endosso incompleto é o que se limita à aposição da assinatura do endossante e tem então, para ser válido, de ser a assinatura escrita no verso da letra ou no verso do anexo.
Reclamações: