Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025112 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE ENDOSSO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199901269820770 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 691-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART25 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1956/01/18 IN JR ANO2 PAG32. | ||
| Sumário: | I - A assinatura de letra de câmbio no lado esquerdo da face principal, em sentido transversal, é forma adequada a exprimir o seu aceite. II - São requisitos do endosso de letra a declaração de endosso, escrita na própria letra ou no anexo, devidamente assinada pelo endossante, e a entrega ou tradição do próprio título. III - O endosso é completo quando se designa o nome do beneficiário, podendo então escrever-se em qualquer parte da letra ou do anexo; o endosso incompleto é o que se limita à aposição da assinatura do endossante e tem então, para ser válido, de ser a assinatura escrita no verso da letra ou no verso do anexo. | ||
| Reclamações: | |||