Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520743
Nº Convencional: JTRP00016123
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO DE REGRESSO
SEGURADORA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199511079520743
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 4445/94
Data Dec. Recorrida: 02/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2 ART100.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções de regresso movidos pela seguradora ao abrigo do artigo
19 alínea c) do Decreto - Lei 522/85 é a violação do contrato de seguro.
II - Podem as partes convencionar validamente a competência territorial para tais acções.
III - Havendo convenção é a competência convencional que se deve atender para se saber qual o tribunal competente.
Reclamações: