Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016123 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REGRESSO SEGURADORA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199511079520743 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4445/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2 ART100. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções de regresso movidos pela seguradora ao abrigo do artigo 19 alínea c) do Decreto - Lei 522/85 é a violação do contrato de seguro. II - Podem as partes convencionar validamente a competência territorial para tais acções. III - Havendo convenção é a competência convencional que se deve atender para se saber qual o tribunal competente. | ||
| Reclamações: | |||