Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020523 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199702259630078 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de alimentos não abrange as despesas com " deslocações " ou telefone, por não respeitarem à habitação, sustento e vestuário do alimentando. | ||
| Reclamações: | |||