Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630078
Nº Convencional: JTRP00020523
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
OBJECTO
Nº do Documento: RP199702259630078
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1.
Sumário: I - A obrigação de alimentos não abrange as despesas com " deslocações " ou telefone, por não respeitarem
à habitação, sustento e vestuário do alimentando.
Reclamações: