Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017081 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PRESCRIÇÃO ACÇÃO CAMBIÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUBSCRITOR LIVRANÇA COMUNICABILIDADE AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199503209450769 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/11 IN BMJ N368 PAG543. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG548. | ||
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição quanto ao subscritor de uma livrança não se comunica aos avalistas, a menos que o sacador pratique, em relação a eles, os actos necessários a obter essa interrupção. | ||
| Reclamações: | |||