Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440676
Nº Convencional: JTRP00015743
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
REFORMA
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199511309440676
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
Sumário: I - É ao lesante que em primeira linha cumpre prestar uma indemnização que esgote a totalidade dos prejuízos sofridos pelo lesado.
II - Se a Caixa Nacional de Pensões, por imposição legal pagou ao lesado quaisquer quantias por efeito do facto lesivo, fica subrogada nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações que lhe cabe conceder.
III - Tal subrogação só tem como condição que as prestações pecuniárias dos regimes de segurança social e a indemnização a suportar por terceiros derivem do mesmo facto.
Reclamações: