Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015743 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CAIXA NACIONAL DE PENSÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO REFORMA SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309440676 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/08/14 ART16. | ||
| Sumário: | I - É ao lesante que em primeira linha cumpre prestar uma indemnização que esgote a totalidade dos prejuízos sofridos pelo lesado. II - Se a Caixa Nacional de Pensões, por imposição legal pagou ao lesado quaisquer quantias por efeito do facto lesivo, fica subrogada nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações que lhe cabe conceder. III - Tal subrogação só tem como condição que as prestações pecuniárias dos regimes de segurança social e a indemnização a suportar por terceiros derivem do mesmo facto. | ||
| Reclamações: | |||