Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023913 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA MÓVEIS DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807029850543 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/97-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1 N4 ART849 N2. | ||
| Sumário: | I - Na nomeação de bens móveis para penhora é suficiente que o exequente refira o local onde se encontram, a sua designação global e, sem indicação do seu valor, que os mesmos sejam bastantes para pagar a quantia exequenda e as custas. | ||
| Reclamações: | |||