Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850543
Nº Convencional: JTRP00023913
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
MÓVEIS
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199807029850543
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 322/97-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1 N4 ART849 N2.
Sumário: I - Na nomeação de bens móveis para penhora é suficiente que o exequente refira o local onde se encontram, a sua designação global e, sem indicação do seu valor, que os mesmos sejam bastantes para pagar a quantia exequenda e as custas.
Reclamações: