Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750697
Nº Convencional: JTRP00022224
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
DECISÃO CONDENATÓRIA
REQUISITOS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199710279750697
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 61/92
Data Dec. Recorrida: 02/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART690 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART483 N1.
Sumário: I - O tribunal de recurso, em princípio, reaprecia questões e não questões novas.
II - Não pode sentenciar-se a condenação em indemnização pelos danos causados num muro que delimita dois terrenos, se o peticionante não prova que é o seu proprietário.
III - Tendo sido destruídas, ilicitamente, árvores de fruto que ao tempo produziam determinado rendimento, é admissível, seguindo critérios de verosimilhança ou de probabilidade, calcular o montante dos lucros cessantes.
Reclamações: