Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029656 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030586 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 665/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Sumário: | Os danos morais devem ser valorizados no conjunto dos danos sofridos pelo lesado, atribuindo-se um montante global de indemnização, e não pela utilização de um critério de valorização parcial de cada um dos elementos do dano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |