Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030586
Nº Convencional: JTRP00029656
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DANOS MORAIS
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP200006010030586
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 665/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3.
Sumário: Os danos morais devem ser valorizados no conjunto dos danos sofridos pelo lesado, atribuindo-se um montante global de indemnização, e não pela utilização de um critério de valorização parcial de cada um dos elementos do dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: