Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309004
Nº Convencional: JTRP00012029
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACESSO AO DIREITO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199002130309004
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1.
DL 387-B/87 ART1 N1 ART31 N3.
Sumário: O apoio judiciário deve ser concedido, com dispensa total de preparos e custas, se o vencimento mensal do requerente não chega para pagar a totalidade do primeiro preparo, havendo ainda que considerar honorários de advogado e despesas de expediente.
Reclamações: