Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027630 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA ACTAS FOTOCÓPIA FAX | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931255 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG210 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 781-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA- | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 C. CCIV66 ART383 ART384 ART386 ART387. CNOT67 ART164 ART171. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG127. AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T2 ANOII PAG69. AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG494. | ||
| Sumário: | I - Pode servir de título executivo quanto aos documentos cuja posse é condição do exercício do direito nele incorporado - mas só quando se comprove absoluta impossibilidade de juntar aos autos o original - fotocópia deste, autenticada, ou certidão. II - Quanto aos restantes documentos particulares onde a posse não condicione aquele exercício ( como é o caso da acta da assembleia geral de uma sociedade comercial onde se reconhece uma obrigação pecuniária ) nada obsta a que a respectiva certidão, pública - forma ou fotocópia que o Notário ateste ser conforme o original possa servir de título executivo, com a força probatória do original. III - O FAX é uma simples cópia do documento original que se faz chegar ao destinário por processo mecânico inerente às telecomunicações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |