Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931255
Nº Convencional: JTRP00027630
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ACTAS
FOTOCÓPIA
FAX
Nº do Documento: RP199912029931255
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG210
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 781-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA-
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 C.
CCIV66 ART383 ART384 ART386 ART387.
CNOT67 ART164 ART171.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG127.
AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T2 ANOII PAG69.
AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG494.
Sumário: I - Pode servir de título executivo quanto aos documentos cuja posse é condição do exercício do direito nele incorporado - mas só quando se comprove absoluta impossibilidade de juntar aos autos o original - fotocópia deste, autenticada, ou certidão.
II - Quanto aos restantes documentos particulares onde a posse não condicione aquele exercício ( como é o caso da acta da assembleia geral de uma sociedade comercial onde se reconhece uma obrigação pecuniária ) nada obsta a que a respectiva certidão, pública - forma ou fotocópia que o Notário ateste ser conforme o original possa servir de título executivo, com a força probatória do original.
III - O FAX é uma simples cópia do documento original que se faz chegar ao destinário por processo mecânico inerente às telecomunicações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: