Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341187
Nº Convencional: JTRP00014560
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
SENTENÇA CÍVEL
LIMITES DA CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199511139341187
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128.
Sumário: I - Não padece de vício a decisão judicial que valora
- e condena na respectiva indemnização - em mil contos os danos morais do Autor que na petição os valorou em metade, se a condenação se contém no valor global do pedido.
II - A indemnização por danos morais consequentes de facto ilícito vence juros legais a partir da citação.
Reclamações: