Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014560 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANOS MORAIS SENTENÇA CÍVEL LIMITES DA CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199511139341187 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/92-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. | ||
| Sumário: | I - Não padece de vício a decisão judicial que valora - e condena na respectiva indemnização - em mil contos os danos morais do Autor que na petição os valorou em metade, se a condenação se contém no valor global do pedido. II - A indemnização por danos morais consequentes de facto ilícito vence juros legais a partir da citação. | ||
| Reclamações: | |||