Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012711 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE DIREITO À INDEMNIZAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507109451221 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9265/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/01 IN CJ T2 ANOXIX PAG1994. | ||
| Sumário: | I - Ontem, como hoje, a constituição de assistente em processo penal continua a exprimir a intenção de exercer o direito à indemnização para efeitos de interrupção da prescrição desse direito. | ||
| Reclamações: | |||