Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920070
Nº Convencional: JTRP00025356
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
MEIOS DE PROVA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199906019920070
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3596/92
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART609 ART589 ART512.
CCIV66 ART496 ART566 N3 ART564.
Sumário: I - Anulada a decisão da 1ª instância no contexto do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil e formulado novo quesito, deve permitir-se às partes oferecer novos meios de prova, sem, no entanto, precludir ou inutilizar os já produzidos, atinentes, designadamente
à nova matéria que se pretende averiguar.
II - Assim, anulada a decisão da 1ª instância para se quesitar matéria de facto alegado pelo Autor a atinente
à incapacidade física de que ficou a padecer, não deve ser admitido novo exame médico à Autora se o anteriormente realizado não foi posto em causa.
III - Se não for previsível que no futuro a Autora venha a auferir menos rendimentos na sua profissão de contabilista por causa da incapacidade permanente parcial de que ficou a padecer, esse dano " funcional " deve ser indemnizado a título de danos não patrimoniais.
Reclamações: