Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005833 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL NULIDADE FALTAS FALTAS INJUSTIFICADAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199003190409211 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N3 ART280 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando uma declaração negocial tem dois sentidos opostos e irreconciliáveis, a mesma é nula. II - A participação da entidade patronal à seguradora de que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, não justifica, por si só, a ausência deste ao serviço, tanto mais que nunca se apresentou nos serviços médicos da seguradora. | ||
| Reclamações: | |||