Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409211
Nº Convencional: JTRP00005833
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
NULIDADE
FALTAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199003190409211
Data do Acordão: 03/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N3 ART280 N1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25 N2 N3 N4.
Sumário: I - Quando uma declaração negocial tem dois sentidos opostos e irreconciliáveis, a mesma é nula.
II - A participação da entidade patronal à seguradora de que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, não justifica, por si só, a ausência deste ao serviço, tanto mais que nunca se apresentou nos serviços médicos da seguradora.
Reclamações: