Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000080 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199104020124706 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1675 N1 N2 ART2006 ART2009 N1 ART2004 N1 ART2015 ART402 ART2009 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428. AC RC 1983/06/28 IN CJ T4 ANOVIII PAG33. | ||
| Sumário: | I - Em caso de rompimento da sociedade conjugal por culpa exclusiva do marido, que violou o dever de fidelidade a que estava adstrito, esta este obrigado, e obrigado em primeira linha, a prestar alimentos a mulher. II - Assente a necessidade de alimentos por parte da mulher, so a prova de que o marido os nao podia prestar e que o exonerava. III - Não procede o endosso para o Estado da obrigação de assistencia que a lei ordinaria faz recair sobre os conjuges. IV - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista, na medida do possivel, o nivel de vida do casal antes da separação. | ||
| Reclamações: | |||