Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015356 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511099350081 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2696/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART712 N3 ART668. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/10 IN BMJ N403 PAG339. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação das respostas aos quesitos impõe que se concretizem não só os meios de prova como as razões ou motivos que levaram o juiz a decidir-se por eles. II - No caso de falta ou deficiência dessa fundamentação, o poder da Relação de ordenar o seu suprimento depende de requerimento da parte. III - Esse dever não se confunde com o de fundamentação da sentença. | ||
| Reclamações: | |||