Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350081
Nº Convencional: JTRP00015356
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199511099350081
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 2696/90
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3 ART668.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/10 IN BMJ N403 PAG339.
Sumário: I - A fundamentação das respostas aos quesitos impõe que se concretizem não só os meios de prova como as razões ou motivos que levaram o juiz a decidir-se por eles.
II - No caso de falta ou deficiência dessa fundamentação, o poder da Relação de ordenar o seu suprimento depende de requerimento da parte.
III - Esse dever não se confunde com o de fundamentação da sentença.
Reclamações: