Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931635
Nº Convencional: JTRP00028332
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200002249931635
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/97
Data Dec. Recorrida: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N230 PAG155.
AC RC DE 1989/04/04 IN CJ T2 ANOXIV PAG63.
Sumário: I - Presume-se a culpa do condutor que invade a hemi-faixa esquerda de rodagem, atento o seu sentido de marcha e nela é colhido por veículo que circulava em sentido contrário.
II - Esta presunção pode ser ilidida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: