Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220244
Nº Convencional: JTRP00034308
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200203190220244
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 707/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART50 ART98 ART100 N1 N4.
CCIV66 ART236 ART238 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG169.
Sumário: Se o arrendatário escreve uma carta ao senhorio, comunicando-lhe que irá deixar de residir no arrendado, um declaratário normal, colocado na posição do senhorio, deve interpretar a carta como declaração de revogação unilateral do contrato de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: