Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930245
Nº Convencional: JTRP00025531
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
CESSAÇÃO
FALÊNCIA
CLÁUSULA ACESSÓRIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199903049930245
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART23 N1 ART53 ART56 N1 ART88 ART97 ART98 ART99 ART100 ART116 N2 ART122.
Sumário: I - A medida de gestão controlada visa a recuperação da empresa e, por isso, impedir a sua falência.
II - A falência não pode ser considerada como consequência imediata da cessação antecipada da gestão controlada, pelo que, por essa simples situação, não pode ser decretada.
III - Não pode fazer parte de um plano da recuperação de empresa uma cláusula em que, verificadas certas condições, se determine a sua falência.
Reclamações: