Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025531 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA CESSAÇÃO FALÊNCIA CLÁUSULA ACESSÓRIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903049930245 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART23 N1 ART53 ART56 N1 ART88 ART97 ART98 ART99 ART100 ART116 N2 ART122. | ||
| Sumário: | I - A medida de gestão controlada visa a recuperação da empresa e, por isso, impedir a sua falência. II - A falência não pode ser considerada como consequência imediata da cessação antecipada da gestão controlada, pelo que, por essa simples situação, não pode ser decretada. III - Não pode fazer parte de um plano da recuperação de empresa uma cláusula em que, verificadas certas condições, se determine a sua falência. | ||
| Reclamações: | |||